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Quinta-Feira - 29/07/2010 - por TRF1
TRF: Boia-fria poderá ser aposentada pelo INSS

A 1.ª Turma do TRF da 1.ª Região rejeitou os embargos de declaração interpostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra acórdão que deu provimento à apelação de trabalhadora que pleiteava aposentadoria rural por idade.

A mulher sustentou, na apelação, exercer função de trabalhadora rural, sem vínculo empregatício, como boia-fria. Ela garante ter ajudado a sustentar a família, desde a infância, em regime de economia familiar.

Nos embargos, o INSS apontou omissão no acórdão, entendendo que as provas constantes dos autos não preenchem os requisitos à concessão do benefício.

De acordo com o voto do juiz federal Reginaldo Márcio Pereira, relator convocado, ao julgar o mérito da demanda o acórdão embargado "firmou seu entendimento com base na legislação atinente à matéria e na jurisprudência que trata do assunto". Acrescentou, ainda, não existir omissão e contradição no julgado que "considerou razoável a prova testemunhal aliada a início razoável de prova material". Assim, o voto do relator foi pela rejeição dos embargos de declaração.

Embargos de Declaração na Apelação Cível 2008.01.99.032778-0/MG

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

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