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Segunda-Feira - 08/02/2010 - por TJ/MG
Hospital indeniza paciente que sofreu queimadura durante cirurgia corretiva

O Hospital Madre Teresa, de Belo Horizonte, terá que indenizar o paciente G.F. por danos morais no valor de R$8 mil, devido a queimadura sofrida durante uma cirurgia para correção de desvio de septo nasal. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG).

Segundo os autos, no dia 14 de junho de 2005, G.F. se submeteu a uma cirurgia de correção de desvio de septo nasal. Devido à imperícia da médica, sofreu queimadura de terceiro grau na perna esquerda, decorrente de uma descarga elétrica da placa de cautério, que fica acoplada ao bisturi elétrico.

G.F. ajuizou ação na Justiça pleiteando danos morais e materiais, argumentando que o hospital não prestou assistência para que ele tratasse da queimadura. O Madre Teresa, por sua vez, alegou que a médica responsável pela cirurgia não tinha qualquer vínculo com a instituição e que o hospital não tinha responsabilidade pelo dano. Essa tese foi aceita pelo juiz de 1ª Instância, que isentou o hospital de pagar indenização.

G.F. recorreu ao Tribunal de Justiça. A turma julgadora, formada pelos desembargadores Lucas Pereira, relator, Eduardo Mariné da Cunha e Irmar Ferreira Campos, modificou a sentença, por entender que a responsabilidade do hospital é objetiva, ou seja, ele é responsável independente de culpa, pois a relação estabelecida entre ambos é de consumo.

“O hospital não é, mero ‘hospedeiro’, o que levaria a situação muito cômoda, premiando a irresponsabilidade. Além dos serviços de hotelaria, que são meramente complementares, fornece a enfermagem, a sala de cirurgia, todos os equipamentos e tudo que for necessário para o atendimento, sem qualquer defeito, dos pacientes internados. Cobra desde logo vultoso depósito e exige garantias dos acompanhantes para recebimento de eventual saldo”, afirmou Lucas Pereira.

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