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Segunda-Feira - 08/02/2010 - por TJ/SC
Indenização para passageiro que teve bagagem extraviada em viagem da China

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça manteve decisão da Comarca de Caçador que julgou improcedente pedido para majoração do valor de indenização por danos morais e materiais em favor de Rodrigo Prigol, cuja bagagem foi extraviada em viagem que realizou para a China, em agosto de 2007, em vôo da empresa de aviação holandesa KLM Cia. Real.

   Segundo os autos, o passageiro comprou passagens aéreas de ida e volta para a cidade de Guang Zhou, na China. Partiu em 9 de outubro e retornou no dia 18 do mesmo mês, quando registrou o extravio de sua bagagem. Acrescentou que três meses depois do fato recebeu correspondência da KLM, com a  confirmação do extravio e o reembolso de 600 euros – cerca de R$ 1,5 mil na época – conforme os códigos de aviação.

   Em primeiro grau, ficou estabelecido cerca de R$ 15 mil de indenização por danos materiais – descontados os euros já pagos – e mais R$ 3 mil por danos morais. Inconformado, Rodrigo interpôs recurso ao TJ. Alegou que o valor fixado para a indenização por danos morais revela-se desproporcional por tudo que o passou, e pediu a revisão da sentença.

   De acordo com o relator da matéria, desembargador Fernando Carioni, é sabido que o prejuízo moral é de difícil comprovação, por atingir valores essenciais, uma vez que não se exteriorizam. Desse modo, a ele não se podem aplicar as mesmas regras relacionadas às provas dos danos materiais, dadas as suas diferentes naturezas.

   “Este assunto já tinha sido abordado por ocasião da análise do apelo interposto pelo autor, e, assim, destacado o ato ilícito cometido pela companhia aérea e o consequente abalo moral experimentado pelo autor, tem-se como razoável e devidamente estabelecida a verba fixada.” (A.C. 2009.054151-0).

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