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LONDRINA, 09 de Março/2010 - ANO 5 - NEWSLETTER - Nº 963
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- Seccional teve atuação destacada em decisão do CFOAB sobre PEC dos TRFs

- OAB aprova propostas em defesa das advogadas gestantes nos Fóruns

- Súmula 420 impede discussão, em embargos de divergência, sobre valor de danos morais

- Corte Especial aprova súmula sobre recurso interposto antes da publicação do acórdão

- Nova súmula do STJ descarta prisão civil de depositário judicial infiel

- Judiciário corrige erro de cálculo que transformou dívida de R$ 15 mil em R$ 15 milhões

- CEF deve reembolsar custas de FGTS antecipadas pela parte, sempre que perder ação

- TRF2 instaura processo administrativo para investigar atuação de juiz

- Contaminada com vírus da Hepatite C receberá indenização

- Cancelamento de plano de saúde gerou indenização a empregada que estava de licença médica

- Acusado de furtar roupas no valor de R$ 10,95 não consegue HC

- Empresário internacional não pode alegar falta de domínio da língua portuguesa para justificar desconhecimento de fatos

- Justiça determina que Estado pague operação em hospital particular

- Construtora indeniza cliente

- Plano de Saúde terá que custear medicamento

- Imposto não deve ser cobrado sobre cessão de bens

- Empresa de telefonia multada por descumprimento de liminar

- Noivos que receberam suíte trocada de hotel serão indenizados

- TJ do Rio mantém indenização contra Google

- Mulher receberá indenização de ex-marido que usou celular e não pagou conta

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