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LONDRINA, 21 DE  NOVEMBRO 2008 - ANO 3 - NEWSLETTER - Nº 674
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- Supremo reconhece como prova escutas feitas em escritório de advogado

- Publicação de editais da Justiça do Trabalho pode ser suspensa no fim do ano

- STJ reconhece existência de crime continuado em caso de roubo seguido de extorsão

- STJ nega redução de pena a comerciante condenada por envio ilegal de R$ 29 mil para o exterior

- Afirmações incorretas no júri não anulam julgamento

- TJ/PR: Aprovados 16 enunciados sobre a admissibilidade dos recursos extraordinário e especial

- Câmara aprova projeto de cotas para alunos de escolas públicas

- Brasil é campeão em mortes violentas, mostra pesquisa do Ipea

- Gestante demitida antes de comunicar gravidez será reintegrada

- União responderá por créditos trabalhistas de empregada de cooperativa

- Imóvel não utilizado como moradia permanente pode ser penhorado

- É nula perícia designada sem ciência das partes em processo não sigiloso

- Crise econômica mundial discutida em ação na Justiça de SC

- Malha fina: falsificação de documentos do IR rende condenação

- Empresa é condenada por levar menores para delegacia

- Hospital condenado por troca de cadáveres

- TJ/GO: Absolvida mulher que matou marido e cortou seus testículos


 



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