Resolução nº 03/2010
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL -
SEÇÃO DO PARANÁ – SUBSEÇÃO DE LONDRINA, em
complemento ao disposto na Resolução nº 02/2007 da Diretoria da OAB/PR, no uso
das atribuições previstas na Lei nº 8.906/1994, RESOLVE normatizar os
procedimentos relativos a prestação de serviços de apoio aos advogados no âmbito
desta Subseção, como segue:
Art. 1º. A prestação de serviços de apoio aos advogados de outras
comarcas consiste em serviços de menor complexidade, como a remessa de fax de
decisões ou documentos, a obtenção de fotocópias de autos, remessa pelos
correios, protocolo de petições, retirada, perante as serventias, de editais e
outros documentos congêneres.
Parágrafo Único. Excluem-se os serviços que exijam a outorga de
substabelecimento.
Art. 2º. Os serviços discriminados nesta resolução serão prestados
nas comarcas integrantes desta Subseção de Londrina da OAB/PR em que haja sala
da OAB dentro do respectivo Fórum.
Art. 3º. Todo serviço deve ser solicitado diretamente à sede desta
Subseção de Londrina da OAB/PR, através do telefone (43) 32945900, ou via e-mail
londrina@oabpr.org.br
, cumprido os seguintes requisitos:
I – especificação do serviço a ser
prestado, com número dos autos e identificação da respectiva Vara;
II – pagamento antecipado da taxa de
R$ 30,00 (trinta reais) por diligência realizada, que deverá ser feito
diretamente na conta corrente desta Subseção de Londrina nº 3131-1, agência
0394, operação 003, Caixa Econômica Federal, mediante envio do comprovante de
depósito via e-mail ou fax;
III – pagamento antecipado das
despesas com fotocópias e remessa por correio que também deverá ser feito
diretamente na conta corrente desta Subseção de Londrina nº 3131-1, agência
0394, operação 003, Caixa Econômica Federal, mediante envio do comprovante de
depósito via e-mail ou fax,
IV – envio de autorização em nome do
advogado solicitante quando se tratar de serviço de fotocópia de autos.
§ 1º. Quando tratar-se de solicitação
de fotocópia de autos, o advogado solicitante deve averiguar junto ao cartório
competente se os autos encontram-se disponíveis para fotocópias e a quantidade
de páginas necessárias.
§ 2º. Não serão restituídos os
valores discriminados no inciso II deste artigo quando o serviço for solicitado
mas não puder ser cumprido por inobservância dos requisitos dispostos, ou por
impossibilidade determinada por órgãos alheios a esta Subseção.
Parágrafo Único. As solicitações feitas de maneira diversa da estabelecida
neste artigo são de responsabilidade exclusiva do solicitante, não possuindo
esta Subseção de Londrina da OAB/PR qualquer responsabilidade.
Art. 4º. Os serviços devem ser solicitados até às 12h do dia, e
serão cumpridos até às 12h do dia útil seguinte.
Parágrafo Único. As solicitações realizadas após o horário estabelecido no
caput deste artigo serão processadas como se tivessem sido requeridas no
dia útil posterior.
Art. 5º. Esta deliberação entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Londrina, 12 de agosto de
2010.
Elizandro Marcos
Pellin
Presidente da Subseção de Londrina -
OAB/PR