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SERVIÇOS DE APOIO AOS ADVOGADOS
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Resolução nº 03/2010

 

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO PARANÁ – SUBSEÇÃO DE LONDRINA, em complemento ao disposto na Resolução nº 02/2007 da Diretoria da OAB/PR, no uso das atribuições previstas na Lei nº 8.906/1994, RESOLVE normatizar os procedimentos relativos a prestação de serviços de apoio aos advogados no âmbito desta Subseção, como segue:

Art. 1º. A prestação de serviços de apoio aos advogados de outras comarcas consiste em serviços de menor complexidade, como a remessa de fax de decisões ou documentos, a obtenção de fotocópias de autos, remessa pelos correios, protocolo de petições, retirada, perante as serventias, de editais e outros documentos congêneres.

Parágrafo Único. Excluem-se os serviços que exijam a outorga de substabelecimento.

Art. 2º. Os serviços discriminados nesta resolução serão prestados nas comarcas integrantes desta Subseção de Londrina da OAB/PR em que haja sala da OAB dentro do respectivo Fórum.

Art. 3º. Todo serviço deve ser solicitado diretamente à sede desta Subseção de Londrina da OAB/PR, através do telefone (43) 32945900, ou via e-mail londrina@oabpr.org.br, cumprido os seguintes requisitos:

I – especificação do serviço a ser prestado, com número dos autos e identificação da respectiva Vara;

II – pagamento antecipado da taxa de R$ 30,00 (trinta reais) por diligência realizada, que deverá ser feito diretamente na conta corrente desta Subseção de Londrina nº 3131-1, agência 0394, operação 003, Caixa Econômica Federal, mediante envio do comprovante de depósito via e-mail ou fax;

III – pagamento antecipado das despesas com fotocópias e remessa por correio que também deverá ser feito diretamente na conta corrente desta Subseção de Londrina nº 3131-1, agência 0394, operação 003, Caixa Econômica Federal, mediante envio do comprovante de depósito via e-mail ou fax,

IV – envio de autorização em nome do advogado solicitante quando se tratar de serviço de fotocópia de autos.

§ 1º. Quando tratar-se de solicitação de fotocópia de autos, o advogado solicitante deve averiguar junto ao cartório competente se os autos encontram-se disponíveis para fotocópias e a quantidade de páginas necessárias.

§ 2º. Não serão restituídos os valores discriminados no inciso II deste artigo quando o serviço for solicitado mas não puder ser cumprido por inobservância dos requisitos dispostos, ou por impossibilidade determinada por órgãos alheios a esta Subseção.

Parágrafo Único. As solicitações feitas de maneira diversa da estabelecida neste artigo são de responsabilidade exclusiva do solicitante, não possuindo esta Subseção de Londrina da OAB/PR qualquer responsabilidade.

Art. 4º. Os serviços devem ser solicitados até às 12h do dia, e serão cumpridos até às 12h do dia útil seguinte.

Parágrafo Único. As solicitações realizadas após o horário estabelecido no caput deste artigo serão processadas como se tivessem sido requeridas no dia útil posterior.

Art. 5º. Esta deliberação entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Londrina, 12 de agosto de 2010.

Elizandro Marcos Pellin
Presidente da Subseção de Londrina - OAB/PR

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